PRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL, SA.

 

QUEM PERDEU A INOCÊNCIA ?

 

Em 7 de Novembro de 2002 o Ministério da Economia publicou "Uma Nota Explicativa sobre o Modelo de Reprivatização da Portucel".

Reproduzo abaixo uma parte dessa nota no que respeita aos objectivos do Governo

Reza assim:

"Para além do enquadramento legal sobre operações de reprivatização, à escolha do modelo da segunda reprivatização da PORTUCEL, presidiram, nomeadamente, os seguintes objectivos do Governo:

Contribuição para a manutenção da identidade empresarial da Portucel e a existência de adequado projecto estratégico para a sociedade;

Contribuição para a manutenção da PORTUCEL como sociedade com o capital aberto ao investimento público;

Contribuição para o reforço e estabilidade da estrutura accionista da empresa:

Reforço da capacidade operacional da PORTUCEL, potenciando a criação de valor decorrente de níveis superiores de eficiência;

Contribuição para o reforço da posição de liderança da PORTUCEL no plano internacional, em segmentos específicos do mercado de pasta e papel;

Contribuição para o reforço da estrutura económico-financeira da PORTUCEL;

Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e respeito pelos contribuintes;

Relevância estratégica do sector de pasta e de papel em Portugal, assumindo-se como uma indústria com um elevado potencial de desenvolvimento futuro e onde Portugal apresenta vantagens competitivas;

Garantia de prossecução dos planos de reestruturação e reorganização operativa do Grupo Portucel/Soporcel, permitindo uma estrutura eficaz do sector florestal;

Maior independência através de uma escala operacional acrescida, garantindo uma maior quota de mercado posterior à operação.

Entendeu o Governo ser necessária a alteração do referido diploma, aprovando em Conselho de Ministros um novo Decreto-Lei."

Em 15 de Janeiro de 2003 foi publicado o novo Decreto-Lei (o Dec.-Lei nº 6/2003) que no seu preâmbulo, ao enumerar os objectivos do Governo,.reproduz parte do texto que constava da acima referida Nota Explicativa

Como segue:

"Tendo em atenção os objectivos do Estado no que se refere à reprivatização, nomeadamente

Contribuição para a manutenção da identidade empresarial da Portucel e a existência de adequado projecto estratégico para a sociedade;

Contribuição para a manutenção da PORTUCEL como sociedade com o capital aberto ao investimento público;

Contribuição para o reforço e estabilidade da estrutura accionista da empresa:

Reforço da capacidade operacional da PORTUCEL, potenciando a criação de valor decorrente de níveis superiores de eficiência;

Contribuição para o reforço da posição de liderança da PORTUCEL no plano internacional, em segmentos específicos do mercado de pasta e papel;

Contribuição para o reforço da estrutura económico-financeira da PORTUCEL;

Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado;

Relevância estratégica do sector de pasta e de papel em Portugal, assumindo-se como uma indústria com um elevado potencial de desenvolvimento futuro e onde Portugal apresenta vantagens competitivas;

Garantia de prossecução dos planos de reestruturação e reorganização operativa do Grupo Portucel/Soporcel, permitindo uma estrutura eficaz do sector florestal;

Maior independência através de uma escala operacional acrescida, garantindo uma maior quota de mercado posterior à operação."

 

Lendo com atenção as duas listas de objectivos, verificamos que são rigorosamente iguais, com uma única e significativa excepção.

Onde no texto de Novembro de 2002 se dizia:

"Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e respeito pelos contribuintes;"

passou a dizer-se:

"Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado;"

 

Entre 07 de Novembro de 2002 e 15 de Janeiro de 2003, o "respeito pelos contribuintes" desapareceu.

 

Foi uma amputação que sempre me intrigou, mas agora que ouço o Senhor Ministro da Economia e tomo conhecimento das suas ideias e actuação, não posso deixar de a considerar uma alteração de profunda honestidade.

 

14 de Outubro de 2003

 

Vicente Pinto