PRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL, SA.
QUEM PERDEU A INOCÊNCIA ?
Em 7 de Novembro de 2002 o Ministério da Economia publicou
"Uma
Nota Explicativa sobre o Modelo de Reprivatização da Portucel".
Reproduzo abaixo uma parte dessa nota no que respeita aos objectivos
do Governo
Reza assim:
"Para além do enquadramento legal sobre operações
de reprivatização, à escolha do modelo da segunda
reprivatização da PORTUCEL, presidiram, nomeadamente, os
seguintes objectivos do Governo:
Contribuição para a manutenção da identidade
empresarial da Portucel e a existência de adequado projecto estratégico
para a sociedade;
Contribuição para a manutenção da PORTUCEL
como sociedade com o capital aberto ao investimento público;
Contribuição para o reforço e estabilidade da
estrutura accionista da empresa:
Reforço da capacidade operacional da PORTUCEL, potenciando a
criação de valor decorrente de níveis superiores
de eficiência;
Contribuição para o reforço da posição
de liderança da PORTUCEL no plano internacional, em segmentos
específicos do mercado de pasta e papel;
Contribuição para o reforço da estrutura económico-financeira
da PORTUCEL;
Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e
respeito pelos contribuintes;
Relevância estratégica do sector de pasta e de papel em
Portugal, assumindo-se como uma indústria com um elevado potencial
de desenvolvimento futuro e onde Portugal apresenta vantagens competitivas;
Garantia de prossecução dos planos de reestruturação
e reorganização operativa do Grupo Portucel/Soporcel,
permitindo uma estrutura eficaz do sector florestal;
Maior independência através de uma escala operacional
acrescida, garantindo uma maior quota de mercado posterior à
operação.
Entendeu o Governo ser necessária a alteração do
referido diploma, aprovando em Conselho de Ministros um novo Decreto-Lei."
Em 15 de Janeiro de 2003 foi publicado o novo Decreto-Lei (o Dec.-Lei
nº 6/2003) que no seu preâmbulo, ao enumerar os objectivos
do Governo,.reproduz parte do texto que constava da acima referida Nota
Explicativa
Como segue:
"Tendo em atenção os objectivos do Estado no que se
refere à reprivatização, nomeadamente
Contribuição para a manutenção da identidade
empresarial da Portucel e a existência de adequado projecto estratégico
para a sociedade;
Contribuição para a manutenção da PORTUCEL
como sociedade com o capital aberto ao investimento público;
Contribuição para o reforço e estabilidade da
estrutura accionista da empresa:
Reforço da capacidade operacional da PORTUCEL, potenciando a
criação de valor decorrente de níveis superiores
de eficiência;
Contribuição para o reforço da posição
de liderança da PORTUCEL no plano internacional, em segmentos
específicos do mercado de pasta e papel;
Contribuição para o reforço da estrutura económico-financeira
da PORTUCEL;
Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado;
Relevância estratégica do sector de pasta e de papel em
Portugal, assumindo-se como uma indústria com um elevado potencial
de desenvolvimento futuro e onde Portugal apresenta vantagens competitivas;
Garantia de prossecução dos planos de reestruturação
e reorganização operativa do Grupo Portucel/Soporcel,
permitindo uma estrutura eficaz do sector florestal;
Maior independência através de uma escala operacional
acrescida, garantindo uma maior quota de mercado posterior à
operação."
Lendo com atenção as duas listas de objectivos, verificamos
que são rigorosamente iguais, com uma única e significativa
excepção.
Onde no texto de Novembro de 2002 se dizia:
"Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado e
respeito pelos contribuintes;"
passou a dizer-se:
"Salvaguarda dos interesses patrimoniais do Estado;"
Entre 07 de Novembro de 2002 e 15 de Janeiro de 2003, o "respeito
pelos contribuintes" desapareceu.
Foi uma amputação que sempre me intrigou, mas agora que
ouço o Senhor Ministro da Economia e tomo conhecimento das suas
ideias e actuação, não posso deixar de a considerar
uma alteração de profunda honestidade.
14 de Outubro de 2003
Vicente Pinto
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