PRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL — 2º episódio

 

UM CADERNO DE ENCARGOS GROTESCO E PATÉTICO…OU TALVEZ NÃO!...

 

PRÉVIO

Dos dicionários:

AURÉLIO
Grotesco que suscita riso …;
Patético que comove a alma, …; tocante;…

HOUAISS
Grotesco que ou o que se presta ao riso…; …
Patético que ou o que tem capacidade de provocar comoção emocional,...

Nota sobre as transcrições do caderno de encargos

A vermelho — Critérios definidos no artigo 1º, nº 1 e 2 e outras transcrições.
A azul — Parâmetros a considerar na avaliação do cumprimento dos critérios pelos concorrentes (artigo 1º, nº 3, 4 e 5)

 

O CADERNO …

O artigo 1º do caderno de encargos trata do objecto do concurso e diz no seu nº1

O presente caderno de encargos rege o concurso público relativo à alienação de um lote indivisível de 230 250 000 acções nominativas, com o valor nominal de € 1 por cada acção, representativas de 30% do capital social da PORTUCEL …

Comentário:

Note e não esqueça que se trata de um lote de 30% do capital social da Portucel, pois da leitura das condições e exigências que constam dos "critérios de selecção do concorrente vencedor" poderá ser levado a pensar que o Estado se propõe vender um lote de, pelo menos, 67% do capital da empresa, dando, assim, ao feliz vencedor um poder quase absoluto, só limitado pelos compromissos que vai assumir, compromissos de que poderá, em qualquer momento, ser libertado pelo próprio Estado (artigo 26º, nº6, artigo28º, nº2)— esta será, muito provavelmente, a esperança secreta que o levou a concorrer.

 

O artigo 5º refere-se ao júri do concurso:

O concurso é dirigido por um júri composto pelo inspector-geral de Finanças, que preside, pelo director-geral do Tesouro e pelo director-geral da Indústria, (continua abaixo)

Comentário:

Neste momento o leitor fica a saber que estas entidades são as mesmas que constituíram o júri do episódio anterior e, se esteve atento ao que se passou anteriormente (pode reler o que eu disse há três meses sobre o assunto), não deixará de pensar que, pela maneira como então actuaram, há uma alta probabilidade de que tenham grande dificuldade em interpretar o caderno de encargos.

Mas o artigo 5º não termina ali, continua…

… que se poderão fazer substituir por quem designem para o efeito

Comentário:

Isto é, de facto não há qualquer certeza de quem possam vir a ser os membros do júri e, além disso, o Governo lava daí as suas mãos.

A menos que pensemos -- é um pensamento inaceitável -- que nada será julgado sem conhecimento e aprovação do Governo, mas sem que este assuma qualquer responsabilidade.

 

O artigo 2º trata dos

Critérios de selecção do concorrente vencedor e dispõe no seu nº 1:

Os critérios de selecção da proposta vencedora do concurso são os seguintes:

a) (1) Contribuição para a manutenção da identidade empresarial… da PORTUCEL e

(2) contribuição para a manutenção do actual património da PORTUCEL, SA e

Comentário:

Os candidatos deverão afirmar-se dispostos a contribuir para a manutenção da identidade empresarial e do actual património da PORTUCEL.

Naturalmente nenhum candidato deixará de responder que sim.

Por outro lado, com 30% do capital e, mais que provavelmente, minoritários no Conselho de Administração, ainda que fosse do seu interesse prejudicar a identidade empresarial da PORTUCEL e vender ou deixar degradar o seu actual património, teriam sempre que contar com a concordância de uma parte significativa dos restantes accionistas, de modo a formarem uma maioria adequada ao objectivo que tivessem em vista — situação pouco provável.

(3) a apresentação de um adequado projecto estratégico para a sociedade, tendo presente o processo de reestruturação dos sectores da pasta e do papel conduzido pela sociedade nos últimos anos.

Comentário:

Parece uma exigência pertinente, mas…de facto, é muito limitada pela imposição de ter presente o processo de reestruturação que tem vindo a ser executado e pelo actual plano estratégico que se vai prolongar por mais uns anos, como veremos mais adiante.

Por outro lado, mesmo que o candidato vencedor apresente um excelente projecto ( e quem é que vai avaliar da bondade dos projectos apresentados ?), como é que vai garantir que o executa.

(Estamos sempre a raciocinar como se o novo accionista tivesse uma posição dominante que lhe permitisse total liberdade de acção, o que não é o caso.

Dentro de alguns anos nem o Estado lá estará!|)

E no seu nº 3 esclarece:

Na avaliação das propostas em relação aos aspectos previstos na alínea a) do nº 1 serão tidos especialmente em conta as medidas, compromissos e garantias assegurados pelo concorrente quanto:

Comentário:

É exigido aos concorrentes que proponham medidas, assumam compromissos, dêem garantias no que respeita aos aspectos previstos na alínea a) do nº1, acima, quanto ao que se especifica nas alíneas a), b), c), d), e) e f), seguintes.

Estas medidas, compromissos e garantias serão tidas especialmente em conta na avaliação das propostas dos concorrentes.

Mas nenhuma medida, compromisso ou garantia é definida. Como consequência, nenhuma ponderação relativa dessas medidas, compromissos e garantias está previamente fixada.

O julgamento das propostas fica sujeito ao livre critério do júri e, dado o exposto, sujeito a uma boa dose de subjectividade.

a) Ao acréscimo da produção e comercialização da pasta e ao desenvolvimento da produção e comercialização do papel, designadamente através da realização dos investimentos que se revelem necessários;

Comentário:

Poderá algum concorrente assumir compromissos ou dar garantias quantificáveis e fiáveis quanto ao acréscimo da produção e comercialização da pasta e ao desenvolvimento da produção e comercialização do papel?

Poderá algum concorrente assumir o compromisso e dar garantias de que vai fazer os investimentos necessários para atingir estes objectivos? Mesmo que disponha hoje de meios financeiros para tais investimentos como vai garantir que disporá deles amanhã quando forem necessários? E, sendo minoritário, como poderá garantir que os outros accionistas vão estar de acordo com os seus desígnios, nomeadamente, se houver que fazer qualquer aumento de capital?

Nada impede que o júri decida com base na confiança que lhe merece o candidato, e, muito provavelmente, não terá outra solução, mas nesse caso estará a decidir numa base subjectiva e não com a objectividade que a dignidade do Estado exige e o respeito pelos concorrentes impõe.

b) À manutenção do actual universo empresarial e patrimonial do grupo PORTUCEL/SOPORCEL e à garantia da prossecução dos planos de reestruturação e reorganização operativa do grupo PORTUCEL/ /SOPORCEL, permitindo, também, uma estruturação eficaz do sector florestal.

c) À contribuição para o reforço e estabilidade da estrutura accionista da empresa

Comentário:

Suponho que o autor quer referir-se aqui ao reforço da estrutura accionista privada...

Como é evidente, o simples facto de o Estado vender a privados uma parte da sua participação reforça a estrutura accionista privada…mas a estabilidade da estrutura accionista não sai reforçada — passados cinco anos o novo accionista pode dispor livremente das suas acções.

d) Ao reforço da presença da empresa nos mercados nacional e internacional e ao crescimento da sua actividade exportadora;

Comentário:

Manifestamente pretende-se inflacionar as exigências, repetindo-as sob diversas formas.

Atrás referiu-se o aumento da produção e das vendas; o aumento das vendas, para ter significado, impõe o crescimento no mercado internacional e o crescimento no mercado internacional implica crescimento da actividade exportadora.

e) À manutenção da localização do seu centro de decisão efectiva em Portugal;

f) À manutenção dos sinais distintivos da empresa e dos seus produtos

Comentário a e) e f):

Não é um accionista com 30 % do capital da empresa que tem poder para deslocalizar para o estrangeiro o seu centro de decisão efectiva, nem para alterar os sinais distintivos da empresa e dos seus produtos.

A estas imposições todos os concorrentes responderão que sim, sem sacrifício nem hesitação.

b) Contribuição para a manutenção da PORTUCEL, SA, como sociedade aberta ao investimento público.

Comentário:

Não estou seguro do que o autor quer dizer. Vou considerar que quer dizer investimento do público, isto é, dos pequenos e médios(?) investidores privados.

Não deixa de ser de uma ironia atroz, diria mesmo de uma ironia cínica, que o Estado se mostre interessado na dispersão do papel quando está a vender 30% do capital da empresa a um só accionista. Como consequência, cerca de 80% do capital da PORTUCEL fica na posse de três accionistas.

c) Contribuição para o reforço da coesão estratégica da PORTUCEL, SA, e das suas subsidiárias, numa perspectiva de grupo industrial, com o reforço da competitividade da PORTUCEL, SA, no plano internacional em segmentos do mercado da pasta e do papel;

Comentário:

O reforço da coesão estratégica da PORTUCEL e das suas subsidiárias (leia-se SOPORCEL) é, actualmente, um dos pontos mais sensíveis do sector português da pasta e do papel.

Creio que o Senhor Ministro da Economia não tem condições para ultrapassar a situação existente; creio que o novo accionista poderá, eventualmente, dar uma ajuda mas não será a solução do problema.

Considero que só o Senhor Primeiro-Ministro poderá ultrapassar o nó górdio existente. É assunto prioritário…

Quanto à referência ao "reforço da competitividade da PORTUCEL, SA" (já não há grupo PORTUCEL/SOPORCEL ?), os autores estão simplesmente a servir mais do mesmo.

E no seu nº 4 esclarece:

Na avaliação das propostas de contribuição referentes às alíneas b) e c) do nº1, serão tidas especialmente em conta as propostas e providências contidas nos planos estratégicos e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes que visem, designadamente, o crescimento da presença da empresa nos mercados internacionais em que actua e as medidas tendentes a que se mantenha a admissão à negociação das acções da PORTUCEL, SA, em mercados regulamentados.

Comentário:

Ver o que consta dos dois comentários anteriores

d)Maior independência, através de projecto que permita atingir uma escala operacional acrescida, maior integração das produções de pasta e de papel e redução dos riscos face às flutuações dos mercados ou novos segmentos de mercado de papel;

Comentário:

Mais uma vez repetição e redundância.

Uma escala operacional acrescida, já foi dito repetidas vezes

Maior integração de pasta e de papel: O grupo PORTUCEL./ SOPORCEL já é um caso exemplar. E com a aquisição da nova máquina de papel fica com uma produção equilibrada pasta/papel.

Este equilíbrio é uma das vias considerada normalmente para reduzir os riscos.

E no seu nº 5 esclarece

Na avaliação da capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as medidas apresentadas para os efeitos das alíneas a), b) c) e d) do nº 1 serão tidas especialmente em conta:

a) a capacidade financeira do concorrente;

Comentário:

1º- A capacidade financeira do concorrente não é relevante se não conseguir motivar outros accionistas que, com ele, constituam uma maioria adequada.

(Mais uma vez esquecemos que o novo accionista só vai adquirir 30% do capital da empresa)

2º- A capacidade financeira existente hoje não garante capacidade a médio e longo prazo. Também nesta avaliação a subjectividade pesa.

b)A capacidade e a experiência de gestão do concorrente

Comentário:

Matéria em que há sempre uma dose de subjectividade.

e)Capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as providências apresentadas no âmbito das alíneas anteriores,

Comentário:

Também aqui temos mais do mesmo

\f) Preço oferecido

E no seu nº 2 esclarece:

O critério do preço apenas será utilizado, nos termos da alínea c) do nº1 do artigo 24º, para optar entre propostas de mérito equivalente em função dos restantes critérios de selecção referidos neste artigo.

Comentário:

Depois de tudo o que vimos, o preço ainda terá alguma importância?

 

 

AQUI PARA NÓS !...

O título do texto acima era inicialmente "UM CADERNO DE ENCARGOS GROTESCO E PATÉTICO". Era, da minha parte, um título honesto porque representava justamente a minha opinião sincera sobre ele.

Mas quando cheguei ao fim tive dúvidas e acrescentei "…OU TALVEZ NÃO…!"

Permita-me, excelentíssimo leitor, que partilhe consigo as razões das minhas dúvidas e lhe peça que decida por si qual das duas hipóteses lhe parece mais adequada ao caso em apreço: estamos em face de um caderno de encargos grotesco e patético ou, pelo contrário, estamos em presença de uma peça de grande inteligência e manifesta subtileza?

Passo a expor:

Queixam-se os nossos industriais, com os da construção civil e obras públicas à cabeça, que os nossos vizinhos espanhóis têm a arte de fazer concursos internacionais que são sempre ganhos por empresas do país.

Há anos que este assunto me intriga e a situação trazia-me desesperado por não conseguir imaginar como é que os espanhóis, ainda que os reconheça manifestamente hábeis a defender os seus interesses, conseguiam manobrar sem serem apanhados.

Ora hoje quando estava prestes a terminar este texto tive uma espécie de revelação e julguei ter compreendido tudo.

Consideremos um texto espanhol semelhante ao do caderno de encargos para a venda das acções da PORTUCEL, mas para vender 30% das acções da Telefónica (isto é um mero exercício intelectual porque nem sequer sei, nem interessa para o caso, se o Estado espanhol tem algumas acções da Telefónica)

O caderno de encargos -- note-se que o preço não contaria — teria tantas exigências de apreciação subjectiva e, ainda por cima, sem nenhuma definição de peso relativo dessas exigências, que o júri não teria qualquer dificuldade em elaborar um relatório "devidamente fundamentado" que adjudicasse a venda a um candidato espanhol e os estrangeiros nem sequer poderiam queixar-se do ou ao Governo espanhol pois este sempre poderia dizer que nem sequer tinha nomeado o júri (tinha-se limitado, simplesmente, a nomear o júri que escolheu o júri).

Infelizmente, quando me felicitava pela minha "brilhante" descoberta do segredo espanhol, reparei que só tinha feito meia descoberta — faltava-me descobrir como é que os espanhóis fariam a escolha entre os candidatos espanhóis.

19-02-2004

Vicente Pinto