PRIVATIZAÇÃO
DA PORTUCEL 2º episódio
UM CADERNO DE ENCARGOS GROTESCO E PATÉTICO
OU
TALVEZ NÃO!...
PRÉVIO
Dos dicionários:
AURÉLIO
Grotesco que
suscita riso
;
Patético que
comove a alma,
; tocante;
HOUAISS
Grotesco que ou o que se presta ao riso
;
Patético que
ou o que tem capacidade de provocar comoção emocional,...
Nota sobre as transcrições
do caderno de encargos
A vermelho
Critérios definidos no artigo 1º, nº 1 e 2 e outras
transcrições.
A
azul Parâmetros a considerar na avaliação do
cumprimento dos critérios pelos concorrentes
(artigo 1º, nº 3, 4 e 5)
O CADERNO
O artigo 1º do
caderno de encargos trata do objecto do concurso
e diz no seu nº1
O presente
caderno de encargos rege o concurso público relativo à alienação
de um lote indivisível de 230 250 000 acções nominativas,
com o valor nominal de € 1 por cada acção, representativas
de 30% do capital social da PORTUCEL
Comentário:
Note e não
esqueça que se trata de um lote de 30%
do capital social da Portucel, pois da leitura das condições
e exigências que constam dos "critérios de selecção
do concorrente vencedor" poderá ser levado a pensar que
o Estado se propõe vender um lote de, pelo menos, 67% do capital
da empresa, dando, assim, ao feliz vencedor um poder quase absoluto,
só limitado pelos compromissos que vai assumir, compromissos
de que poderá, em qualquer momento, ser libertado pelo próprio
Estado (artigo 26º, nº6, artigo28º, nº2) esta
será, muito provavelmente, a esperança secreta que o levou
a concorrer.
O artigo 5º refere-se
ao júri do concurso:
O concurso
é dirigido por um júri composto pelo inspector-geral de
Finanças, que preside, pelo director-geral do Tesouro e pelo director-geral
da Indústria,
(continua abaixo)
Comentário:
Neste momento o leitor
fica a saber que estas entidades são as mesmas que constituíram
o júri do episódio anterior e, se esteve atento ao que
se passou anteriormente (pode reler o que eu disse há três
meses sobre o assunto), não deixará de pensar que, pela
maneira como então actuaram, há uma alta probabilidade
de que tenham grande dificuldade em interpretar o caderno de encargos.
Mas o artigo 5º
não termina ali, continua
que
se poderão fazer substituir por quem designem
para o efeito
Comentário:
Isto é, de facto
não há qualquer certeza de quem possam vir a ser os membros
do júri e, além disso, o Governo lava daí as suas
mãos.
A menos que pensemos
-- é um pensamento inaceitável -- que nada será
julgado sem conhecimento e aprovação do Governo, mas sem
que este assuma qualquer responsabilidade.
O artigo 2º trata
dos
Critérios
de selecção do concorrente vencedor
e dispõe no seu nº 1:
Os critérios
de selecção da proposta vencedora do concurso são
os seguintes:
a) (1)
Contribuição para a manutenção da identidade
empresarial
da PORTUCEL e
(2) contribuição
para a manutenção do actual património
da PORTUCEL, SA e
Comentário:
Os candidatos deverão
afirmar-se dispostos a contribuir para a manutenção da
identidade empresarial e do actual património da PORTUCEL.
Naturalmente nenhum candidato
deixará de responder que sim.
Por outro lado, com 30%
do capital e, mais que provavelmente, minoritários no Conselho
de Administração, ainda que fosse do seu interesse prejudicar
a identidade empresarial da PORTUCEL e vender ou deixar degradar o seu
actual património, teriam sempre que contar com a concordância
de uma parte significativa dos restantes accionistas, de modo a formarem
uma maioria adequada ao objectivo que tivessem em vista situação
pouco provável.
(3) a
apresentação de um adequado projecto estratégico
para a sociedade, tendo presente o processo de reestruturação
dos sectores da pasta e do papel conduzido pela sociedade nos últimos
anos.
Comentário:
Parece uma exigência
pertinente, mas
de facto, é muito limitada pela imposição
de ter presente o processo de reestruturação que tem vindo
a ser executado e pelo actual plano estratégico que se vai prolongar
por mais uns anos, como veremos mais adiante.
Por outro lado, mesmo
que o candidato vencedor apresente um excelente projecto ( e quem é
que vai avaliar da bondade dos projectos apresentados ?), como é
que vai garantir que o executa.
(Estamos sempre a raciocinar
como se o novo accionista tivesse uma posição dominante
que lhe permitisse total liberdade de acção, o que não
é o caso.
Dentro de alguns anos
nem o Estado lá estará!|)
E no seu nº 3
esclarece:
Na avaliação
das propostas em relação aos aspectos previstos na alínea
a) do nº 1 serão tidos especialmente em conta as medidas,
compromissos e garantias assegurados pelo concorrente quanto:
Comentário:
É exigido aos
concorrentes que proponham medidas, assumam compromissos,
dêem garantias no que respeita aos aspectos previstos na
alínea a) do nº1, acima, quanto ao que se especifica nas
alíneas a), b), c), d), e) e f), seguintes.
Estas medidas, compromissos
e garantias serão tidas especialmente em conta na avaliação
das propostas dos concorrentes.
Mas nenhuma medida, compromisso
ou garantia é definida. Como consequência, nenhuma ponderação
relativa dessas medidas, compromissos e garantias está previamente
fixada.
O julgamento das propostas
fica sujeito ao livre critério do júri e, dado o exposto,
sujeito a uma boa dose de subjectividade.
a) Ao acréscimo
da produção e comercialização da pasta e
ao desenvolvimento da produção e comercialização
do papel, designadamente através da realização
dos investimentos que se revelem necessários;
Comentário:
Poderá algum concorrente
assumir compromissos ou dar garantias quantificáveis e fiáveis
quanto ao acréscimo da produção e comercialização
da pasta e ao desenvolvimento da produção e comercialização
do papel?
Poderá algum concorrente
assumir o compromisso e dar garantias de que vai fazer os investimentos
necessários para atingir estes objectivos? Mesmo que disponha
hoje de meios financeiros para tais investimentos como vai garantir
que disporá deles amanhã quando forem necessários?
E, sendo minoritário, como poderá garantir que
os outros accionistas vão estar de acordo com os seus desígnios,
nomeadamente, se houver que fazer qualquer aumento de capital?
Nada impede que o júri
decida com base na confiança que lhe merece o candidato, e, muito
provavelmente, não terá outra solução, mas
nesse caso estará a decidir numa base subjectiva e não
com a objectividade que a dignidade do Estado exige e o respeito pelos
concorrentes impõe.
b) À
manutenção do actual universo empresarial e patrimonial
do grupo PORTUCEL/SOPORCEL e à garantia da prossecução
dos planos de reestruturação e reorganização
operativa do grupo PORTUCEL/ /SOPORCEL, permitindo, também, uma
estruturação eficaz do sector florestal.
c) À
contribuição para o reforço e estabilidade da estrutura
accionista da empresa
Comentário:
Suponho que o autor quer
referir-se aqui ao reforço da estrutura accionista privada...
Como é evidente,
o simples facto de o Estado vender a privados uma parte da sua participação
reforça a estrutura accionista privada
mas a estabilidade
da estrutura accionista não sai reforçada passados
cinco anos o novo accionista pode dispor livremente das suas acções.
d) Ao reforço
da presença da empresa nos mercados nacional e internacional
e ao crescimento da sua actividade exportadora;
Comentário:
Manifestamente pretende-se
inflacionar as exigências, repetindo-as sob diversas formas.
Atrás referiu-se
o aumento da produção e das vendas; o aumento das vendas,
para ter significado, impõe o crescimento no mercado internacional
e o crescimento no mercado internacional implica crescimento da actividade
exportadora.
e) À
manutenção da localização do seu centro
de decisão efectiva em Portugal;
f) À
manutenção dos sinais distintivos da empresa e dos seus
produtos
Comentário a e)
e f):
Não é um
accionista com 30 % do capital da empresa que tem poder para deslocalizar
para o estrangeiro o seu centro de decisão efectiva, nem para
alterar os sinais distintivos da empresa e dos seus produtos.
A estas imposições
todos os concorrentes responderão que sim, sem sacrifício
nem hesitação.
b)
Contribuição para a manutenção da PORTUCEL,
SA, como sociedade aberta ao investimento público.
Comentário:
Não estou seguro
do que o autor quer dizer. Vou considerar que quer dizer investimento
do público, isto é, dos pequenos e médios(?) investidores
privados.
Não deixa de ser
de uma ironia atroz, diria mesmo de uma ironia cínica, que o
Estado se mostre interessado na dispersão do papel quando está
a vender 30% do capital da empresa a um só accionista. Como consequência,
cerca de 80% do capital da PORTUCEL fica na posse de três accionistas.
c) Contribuição
para o reforço da coesão estratégica da PORTUCEL,
SA, e das suas subsidiárias, numa perspectiva de grupo industrial,
com o reforço da competitividade da PORTUCEL, SA, no plano internacional
em segmentos do mercado da pasta e do papel;
Comentário:
O reforço da coesão
estratégica da PORTUCEL e das suas subsidiárias (leia-se
SOPORCEL) é, actualmente, um dos pontos mais sensíveis
do sector português da pasta e do papel.
Creio que o Senhor Ministro
da Economia não tem condições para ultrapassar
a situação existente; creio que o novo accionista poderá,
eventualmente, dar uma ajuda mas não será a solução
do problema.
Considero que só
o Senhor Primeiro-Ministro poderá ultrapassar o nó górdio
existente. É assunto prioritário
Quanto à referência
ao "reforço da competitividade da PORTUCEL, SA" (já
não há grupo PORTUCEL/SOPORCEL ?), os autores estão
simplesmente a servir mais do mesmo.
E no seu nº 4
esclarece:
Na avaliação
das propostas de contribuição referentes às alíneas
b) e c) do nº1, serão tidas especialmente em conta as propostas
e providências contidas nos planos estratégicos e de desenvolvimento
apresentados pelos concorrentes que visem, designadamente, o crescimento
da presença da empresa nos mercados internacionais em que actua
e as medidas tendentes a que se mantenha a admissão à
negociação das acções da PORTUCEL, SA, em
mercados regulamentados.
Comentário:
Ver o que consta dos
dois comentários anteriores
d)Maior
independência, através de projecto que permita atingir uma
escala operacional acrescida, maior integração das produções
de pasta e de papel e redução dos riscos face às
flutuações dos mercados ou novos segmentos de mercado de
papel;
Comentário:
Mais uma vez repetição
e redundância.
Uma escala operacional
acrescida, já foi dito repetidas vezes
Maior integração
de pasta e de papel: O grupo PORTUCEL./ SOPORCEL já é
um caso exemplar. E com a aquisição da nova máquina
de papel fica com uma produção equilibrada pasta/papel.
Este equilíbrio
é uma das vias considerada normalmente para reduzir os riscos.
E no seu nº
5 esclarece
Na avaliação
da capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as medidas
apresentadas para os efeitos das alíneas a), b) c) e d) do nº
1 serão tidas especialmente em conta:
a) a capacidade
financeira do concorrente;
Comentário:
1º- A capacidade
financeira do concorrente não é relevante se não
conseguir motivar outros accionistas que, com ele, constituam uma maioria
adequada.
(Mais uma vez esquecemos
que o novo accionista só vai adquirir 30% do capital da empresa)
2º- A capacidade
financeira existente hoje não garante capacidade a médio
e longo prazo. Também nesta avaliação a subjectividade
pesa.
b)A capacidade
e a experiência de gestão do concorrente
Comentário:
Matéria em que
há sempre uma dose de subjectividade.
e)Capacidade
e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as providências
apresentadas no âmbito das alíneas anteriores,
Comentário:
Também aqui temos
mais do mesmo
\f)
Preço oferecido
E no seu nº 2
esclarece:
O critério
do preço apenas será utilizado, nos termos da alínea
c) do nº1 do artigo 24º, para optar entre propostas de mérito
equivalente em função dos restantes critérios de
selecção referidos neste artigo.
Comentário:
Depois de tudo o que
vimos, o preço ainda terá alguma importância?
AQUI PARA NÓS !...
O título do texto acima
era inicialmente "UM CADERNO DE ENCARGOS GROTESCO E
PATÉTICO". Era, da minha parte, um título honesto
porque representava justamente a minha opinião sincera sobre ele.
Mas quando cheguei ao fim
tive dúvidas e acrescentei "
OU TALVEZ NÃO
!"
Permita-me, excelentíssimo
leitor, que partilhe consigo as razões das minhas dúvidas
e lhe peça que decida por si qual das duas hipóteses lhe
parece mais adequada ao caso em apreço: estamos em face de um
caderno de encargos grotesco e patético ou, pelo contrário,
estamos em presença de uma peça de grande inteligência
e manifesta subtileza?
Passo a expor:
Queixam-se os nossos industriais,
com os da construção civil e obras públicas à
cabeça, que os nossos vizinhos espanhóis têm a arte
de fazer concursos internacionais que são sempre ganhos por empresas
do país.
Há anos que este assunto
me intriga e a situação trazia-me desesperado por não
conseguir imaginar como é que os espanhóis, ainda que os
reconheça manifestamente hábeis a defender os seus interesses,
conseguiam manobrar sem serem apanhados.
Ora hoje quando estava prestes
a terminar este texto tive uma espécie de revelação
e julguei ter compreendido tudo.
Consideremos um texto espanhol
semelhante ao do caderno de encargos para a venda das acções
da PORTUCEL, mas para vender 30% das acções da Telefónica
(isto é um mero exercício intelectual porque nem sequer
sei, nem interessa para o caso, se o Estado espanhol tem algumas acções
da Telefónica)
O caderno de encargos -- note-se
que o preço não contaria teria tantas exigências
de apreciação subjectiva e, ainda por cima, sem nenhuma
definição de peso relativo dessas exigências, que
o júri não teria qualquer dificuldade em elaborar um relatório
"devidamente fundamentado" que adjudicasse a venda a um candidato
espanhol e os estrangeiros nem sequer poderiam queixar-se do ou ao Governo
espanhol pois este sempre poderia dizer que nem sequer tinha nomeado o
júri (tinha-se limitado, simplesmente, a nomear o júri que
escolheu o júri).
Infelizmente, quando me felicitava
pela minha "brilhante" descoberta do segredo espanhol, reparei
que só tinha feito meia descoberta faltava-me descobrir
como é que os espanhóis fariam a escolha entre os candidatos
espanhóis.
19-02-2004
Vicente
Pinto
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