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GUERRA
DO BCP – E AS ENTIDADES DE SUPERVISÂO?
I
O
Público noticia hoje (25 de
Julho de 2008)
que
o Banco de Portugal já constituiu
doze arguidos:
o
próprio BCP, Jorge Jardim Gonçalves
e mais dez ex-administradores; e
que
Vítor Constâncio terá
observado que o grupo de arguidos poderá alargar-se a outros
ex-gestores ou a colaboradores, e.
que
o Sr. Governador do Banco de Portugal
terá feito considerações sobre as penas a que os
arguidos estão sujeitos …se…(!!!!!!!!!!!!!!, sem comentários
porque estou de boca aberta com a falta de ética destas últimas
e extemporâneas considerações).
É
imperativo que a investigação seja levada até total
apuramento das culpas e cabal identificação dos culpados.
E sejam aplicadas rigorosas sanções.
Esperemos
para ver!
Infelizmente,
nós e os políticos, com excessiva frequência, falamos
de mais e/ou fora do tempo adequado, e agimos de menos, sem prejuízo
da comprovada habilidade de muitos de para baterem vigorosamente com os
pés no chão, produzindo, acredito que sem intenção
malévola, grossas nuvens de poeira.
E
nós, eleitores, adubamos estas práticas dos políticos
com a nossa natural e destrutiva tendência para esquecer os actos
e as afirmações dos nossos líderes e, pior, a nossa
incomensurável capacidade para ouvir os seus mais injustificáveis
e presunçosos dislates e mantermos a compostura de quem toma a
sério tais tiradas.
II
Também
hoje, o mesmo Público dá notícia
sobre o resultado do inquérito parlamentar à
actuação do Banco de Portugal e da CMVM, supervisores do
sistema financeiro nacional, em relação a práticas
impróprias do BCP e/ou no BCP.
Diz
o Público : “O Partido Socialista (PS)
aprovou hoje sozinho o relatório final da comissão
de inquérito à supervisão financeira, que
conclui não ter elementos suficientes para determinar se CMVM e
Banco de Portugal cumpriram cabalmente os seus deveres, nomeadamente no
caso BCP”.
A
ser verdade o que diz o Público, estamos
em face de um texto que relata uma situação monstruosa,
monstruosa pela total insensibilidade de quem escreveu esta conclusão
às responsabilidades do encargo que lhe foi cometido pela Assembleia
da República.
Podemos
ler a conclusão acima referida, como segue:
nós determinámos
quais os deveres do Banco de Portugal
e da CMVM no caso (ou casos) em apreço,
mas estas entidades não
conseguiram apresentar-nos elementos que comprovem que cumpriram cabalmente
esses deveres
PONTO FINAL!!!
III
Sobre
a comissão parlamentar de inquérito.
A
comissão parlamentar de inquérito foi incompetente ou cobarde,
por que não podia desconhecer que os serviços que cumpriram
os deveres que competiam ao Banco de Portugal e à CMVM deveriam,
é imperativo, fazer e conservar registo comprovativo do trabalho
realizado.
Se
tal registo não existe ou não comprova que a fiscalização
foi adequadamente realizada, a conclusão é óbvia…
Sobre
as administrações que chefiam o Banco de Portugal e a CMVM:
Se
os serviços das entidades que dirigem são incompetentes,
pouco diligentes ou, simplesmente, estão adormecidos na rotina,
devem assumir as suas responsabilidades, pois é para isso que lá
foram colocados.
Sobre
os Senhores deputados que aprovaram o relatório da comissão
parlamentar
Eu
sei, todos sabemos, que os Senhores deputados têm um vínculo
ao Partido e compreendo que em questões políticas de fundo
não podem deixar de honrar esse vínculo.
Mas
em questões de lana caprina política como esta, em que estão
em causa algumas pessoas, não algumas ideias, penso…
que
todos teríamos a ganhar com uma actuação
mais descontraída.
27
se Julho de 2008
Joaquim
Vicente Pinto
{novo texto / imagens}
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