GUERRA DO BCP – E AS ENTIDADES DE SUPERVISÂO?

 

I

 

O Público noticia hoje (25 de Julho de 2008)

 

que o Banco de Portugal já constituiu doze arguidos:
o próprio BCP, Jorge Jardim Gonçalves e mais dez ex-administradores; e
que Vítor Constâncio terá observado que o grupo de arguidos poderá alargar-se a outros ex-gestores ou a colaboradores, e.
que o Sr. Governador do Banco de Portugal terá feito considerações sobre as penas a que os arguidos estão sujeitos …se…(!!!!!!!!!!!!!!, sem comentários porque estou de boca aberta com a falta de ética destas últimas e extemporâneas considerações).
 

É imperativo que a investigação seja levada até total apuramento das culpas e cabal identificação dos culpados. E sejam aplicadas rigorosas sanções.

 

Esperemos para ver!

 

Infelizmente, nós e os políticos, com excessiva frequência, falamos de mais e/ou fora do tempo adequado, e agimos de menos, sem prejuízo da comprovada habilidade de muitos de para baterem vigorosamente com os pés no chão, produzindo, acredito que sem intenção malévola, grossas nuvens de poeira.

 

E nós, eleitores, adubamos estas práticas dos políticos com a nossa natural e destrutiva tendência para esquecer os actos e as afirmações dos nossos líderes e, pior, a nossa incomensurável capacidade para ouvir os seus mais injustificáveis e presunçosos dislates e mantermos a compostura de quem toma a sério tais tiradas.

 

II

 

Também hoje, o mesmo Público dá notícia sobre o resultado do inquérito parlamentar à actuação do Banco de Portugal e da CMVM, supervisores do sistema financeiro nacional, em relação a práticas impróprias do BCP e/ou no BCP.

 

Diz o Público : “O Partido Socialista (PS) aprovou hoje sozinho o relatório final da comissão de inquérito à supervisão financeira, que conclui não ter elementos suficientes para determinar se CMVM e Banco de Portugal cumpriram cabalmente os seus deveres, nomeadamente no caso BCP”.

 

A ser verdade o que diz o Público, estamos em face de um texto que relata uma situação monstruosa, monstruosa pela total insensibilidade de quem escreveu esta conclusão às responsabilidades do encargo que lhe foi cometido pela Assembleia da República.

 

Podemos ler a conclusão acima referida, como segue:

 

•  nós determinámos quais os deveres do Banco de Portugal e da CMVM no caso (ou casos) em apreço,
•  mas estas entidades não conseguiram apresentar-nos elementos que comprovem que cumpriram cabalmente esses deveres
•  PONTO FINAL!!!

 

III

 

Sobre a comissão parlamentar de inquérito.

 

A comissão parlamentar de inquérito foi incompetente ou cobarde, por que não podia desconhecer que os serviços que cumpriram os deveres que competiam ao Banco de Portugal e à CMVM deveriam, é imperativo, fazer e conservar registo comprovativo do trabalho realizado.

 

Se tal registo não existe ou não comprova que a fiscalização foi adequadamente realizada, a conclusão é óbvia…

 

Sobre as administrações que chefiam o Banco de Portugal e a CMVM:

 

Se os serviços das entidades que dirigem são incompetentes, pouco diligentes ou, simplesmente, estão adormecidos na rotina, devem assumir as suas responsabilidades, pois é para isso que lá foram colocados.

 

Sobre os Senhores deputados que aprovaram o relatório da comissão parlamentar

 

Eu sei, todos sabemos, que os Senhores deputados têm um vínculo ao Partido e compreendo que em questões políticas de fundo não podem deixar de honrar esse vínculo.

 

Mas em questões de lana caprina política como esta, em que estão em causa algumas pessoas, não algumas ideias, penso…

que todos teríamos a ganhar com uma actuação mais descontraída.

 

 

27 se Julho de 2008

 

Joaquim Vicente Pinto

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