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LISCONT E FREEPORT, OU O TENEBROSO PODER DE FAVORECER… . .
I . Primeiro caso: . O caso Liscont, contrato, entre o Estado e o Grupo Mota-Engil, de renegociação e alargamento da concessão de exploração do terminal de contentores de Alcântara. . Um negócio de muitíssimos milhões! . Sobre este contrato diz o insuspeito Tribunal de Contas no seu . “ Relatório n.º 26/2009 2.ª Secção . Auditoria à “Gestão das Concessões/PPP Portuárias” Concessão do Terminal de Contentores de Alcântara (Adenda 2008) – Porto de Lisboa” . ………………………………………………………….. . “4. CONCLUSÃO . Em conclusão, o Tribunal não pode deixar de relevar que este contrato de concessão, celebrado pela APL, não consubstancia nem um bom negócio, nem um bom exemplo, para o Sector Público, em termos de boa gestão financeira e de adequada protecção dos interesses financeiros públicos, atentas as seguintes principais razões: . Por um lado, porque se trata de um contrato renegociado em regime de ajuste directo, sem o recurso a qualquer procedimento competitivo, o que fragilizou a posição negocial do concedente público; . Por outro lado, porque o contrato foi renegociado sem a fixação prévia, pelo concedente público, de critérios objectivos e rigorosos de value for money, o que originou que os resultados alcançados com as negociações acabassem por traduzir uma perda de valor não só em relação ao contrato anterior, como, igualmente, no que toca às condições iniciais estabelecidas no Memorando de Entendimento; . Também, porque, estando em causa uma PPP, o contrato que o concedente público assinou se mostra desequilibrado quer no tocante à partilha de risco, pela elevada exposição que confere ao concedente naquele domínio, quer, igualmente, pela expectativa de remuneração accionista de quase 14% que consentiu, objectivamente desproporcionada ao grau de risco incorrido pela concessionária, no projecto. . Com efeito, bastava que a TIR accionista inicial de 11%, proposta pela concessionária e subjacente ao modelo financeiro do Memorando de Entendimento, tivesse sido mantida pelo concedente, para que o referido prazo de 27 anos tivesse naturalmente sofrido uma redução da ordem dos 10 anos. . Ainda, porque o contrato subscrito pela APL não foi precedido nem de uma análise, nem de uma avaliação quantitativa dos riscos a incorrer pelo concedente público, em especial, os relativos às cláusulas de reequilíbrio financeiro introduzidas na sequência das negociações com os bancos financiadores. . Finalmente, porque a oportunidade da celebração deste contrato, face à conjuntura económica e financeira já visível quando ele foi finalizado e assinado, é objectivamente questionável, atenta a onerosidade das condições de financiamento contratualizadas, bem como a nova extensão do prazo da concessão, que acabou por comprometer o concedente público por mais 27 anos.” . . O tenebroso poder de favorecer! . . Nota: Não me repugna admitir que o exercício do poder de favorecer tenha sido involuntário, resultado de crassa incompetência dos representantes do Estado. . . Segundo caso: . . O caso Freeport Outlet Alcochete, maior outlet da Europa. . Um negócio de muitíssimos milhões! . Para que pudesse ser licenciado, o Governo alterou os limites da Reserva Natural do Estuário do Tejo. . Diz-se, o caso está em investigação, que alguém recebeu grossa maquia para que tal alteração fosse feita, isto é, … que houve suborno. E quando se fala em suborno toda a gente fica de pelos eriçados – horror, repúdio, anátema … – e, talvez, com um pouco de inveja porque um figurão, ou um figurinha, teve a sorte de lhe cair no regaço uma feliz oportunidade. . . O caso Freeport adquiriu notoriedade nacional e internacional porque se suspeita que houve suborno, à medida da sua dimensão, de muitos milhões. . De facto, foi só uma simples mudança de extremas! Aparentemente, não houve prejuízo para ninguém, salvo, possivelmente para algumas aves migrantes. . . Todos conhecem o caso, todos o discutem, todos se indignam, mas… sempre nesta base: quem foi o “melro” que se abotoou com toda aquela massa, sem ter que fazer força? E ainda por cima, tão estúpido que deixou rasto! Cacemo-lo e penduremo-lo de cabeça para baixo até ao dia do juízo final, para ilustração dos incautos. . . Também aqui terá estado presente o tenebroso poder de favorecer! . . II . Estes dois casos são, aos olhos do cidadão comum, completamente diferentes – o cidadão comum é muito mais sensível ao suborno pago/recebido do que ao acto primário de favorecimento que normalmente o justifica. . O cidadão comum é feroz contra o crime de suborno e o Código Penal acompanha-o nessa fúria. E os políticos, as ONGs, a comunicação social, os fazedores de opinião, os bem e os mal- pensantes de todos os países são contra o suborno; os países são, inclusivamente, classificados pelo seu “nível de suborno”… . Vistas as coisas desapaixonadamente e com a cabeça fria, o que é um suborno? . Um suborno não é mais do que um negócio privado, um contrato entre pessoas ou entidades que negoceiam livremente mas de forma secreta (às vezes bem à vista) ainda que em matéria que cai sob a alçada do Código Penal. E, por vezes de maneira injusta, pois pode acontecer que o suborno não prejudique ninguém ou, pelo menos, que não leve ninguém a queixar-se. E se ninguém se queixa, somos levados a concluir que as duas partes ganharam com o negócio. E, se é assim, por que havemos de meter-nos na vida alheia? . . Por outro lado, o suborno apresenta uma enorme vantagem para apreciação do favorecimento. Permite-nos quantificar o seu valor. E isto não é despiciendo! . III . Todo o mundo abomina o suborno, mas, estranhamente, quase todos nós encaramos com alguma displicência, para não dizer, com alguma compreensão e benevolência, o exercício do tenebroso poder de favorecer. . Será porque o exercício deste poder de favorecer é, na grande maioria dos casos, concretizado a expensas do Estado? . Será porque o exercício deste poder, que destrói a democracia e prejudica a vida económica e social do país, é, na grande maioria dos casos, exercido por políticos que elegemos e por agentes do Estado que estes políticos não querem ou não conseguem controlar? . Será que já estamos tão degradados que a qualidade ética dos políticos que elegemos é para nós, eleitores, um atributo secundário de apreciação. . . Será que os políticos se sentem tão à vontade para exercer o tenebroso poder de favorecer, porque consideram que o povo está tão contaminado como eles. . Será que o exercício deste tenebroso poder não é mais do que um sinal? . Será que os políticos se sentem livres de constrangimentos éticos porque sentem que nós não somos melhores que eles? . Será que já deixamos de ser pessoas e não somos mais que a nossa própria sombra? A sombra de coisa nenhuma! . . Se assim é, temo que tenha chegado a hora de pedirmos, cada um ao seu deus, que perdoe os nossos pecados pois o inferno está prestes a cair sobre nós. (Não nos assustemos, esta ameaça é só palavras – se tivesse que cair, já teria caído há muito tempo!) . . . 12 de Outubro de 2009 . . J. Vicente Pinto jotap@sapo.pt www.favelaocidental.com . {novo texto / imagens}
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