PRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL
 
 
MAIS, SOBRE O JÚRI

 

I

Em “análise do caderno de encargos” disse, a propósito do júri do concurso:
 
 
O artigo 5â refere-se ao júri do concurso :
 
O concurso é dirigido por um júri composto pelo inspector-geral de Finanças, que preside, pelo director-geral do Tesouro e pelo director-geral da Indústria
, (continua abaixo)

Comentário:

Neste momento o leitor fica a saber que estas entidades são as mesmas que constituíram o júri do episódio anterior e, se esteve atento ao que se passou anteriormente (pode reler o que eu disse há três meses sobre o assunto), não deixará de pensar que, pela maneira como então actuaram, há uma alta probabilidade de que tenham grande dificuldade em interpretar o caderno de encargos.

Mas o artigo 5â não termina ali, continua…

… que se poderão fazer substituir por quem designem para o efeito

Comentário:

Isto é, de facto não há qualquer certeza de quem possam vir a ser os membros do júri e, além disso, o Governo lava daí as suas mãos.

A menos que pensemos -- é um pensamento inaceitável -- que nada será julgado sem conhecimento e aprovação do Governo, mas sem que este assuma qualquer responsabilidade.

Lembro que este júri foi nomeado pelo Governo em 27 de Dezembro de 2003 (Resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário da Republica publicado em 30).
 
Os meus comentários acima referidos foram publicados em 19 de Fevereiro .

II

Em 28 de Fevereiro o EXPRESSO publicou a seguinte notícia na primeira página do seu caderno ECONOMIA & INTERNACIONAL, na secção ÚLTIMAS:

Júri da Portucel complicado
 
O PRESIDENTE do júri da privatização da
Portucel reformou-se e o director-geral da
Indústria, Raposo Magalhães, terá sido
aconselhado a afastar-se devido a diferendos
com a Cofina quando dirigia a Atlantis .

Comentário:

Parece que o Governo anda pouco atento ao que se passa na sua própria casa – não sabia da reforma do Sr inspector-geral das Finanças e não considerou a hipótese da Cofina concorrer – mas, previdentemente, acautelou a hipótese dos jurados não virem a exercer o seu mandato e deu-lhes a prerrogativa, extravagante, de nomearem os seus sucessores.
 
Curiosamente, no episódio anterior da privatização ninguém apontou diferendos incompatibilizantes entre o Sr. director-geral da Indústria e a Cofina ( e , de facto, tais diferendos, a existirem, não tiveram consequências visíveis; o júri até tratou a candidatura da Cofina com grande e injustificada benevolência).

Nota – O Expresso não diz por quem terá sido aconselhado o Sr. director-geral da Indústria a afastar-se do júri, mas não será difícil admitir que por alguém do ou ligado ao Governo ou pelos seus colegas do júri (outros conselheiros não dariam ao caso a honra da referência).
 
 
 
02-03-2004

Vicente Pinto