PRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL
MAIS, SOBRE O JÚRI
I
Em análise do caderno de encargos disse,
a propósito do júri do concurso:
O artigo 5â refere-se ao júri
do concurso :
O concurso é dirigido por um júri composto pelo inspector-geral
de Finanças, que preside, pelo director-geral do Tesouro e pelo
director-geral da Indústria , (continua abaixo)
Comentário:
Neste momento o leitor fica a saber que estas entidades
são as mesmas que constituíram o júri do episódio
anterior e, se esteve atento ao que se passou anteriormente (pode reler
o que eu disse há três meses sobre o assunto), não
deixará de pensar que, pela maneira como então actuaram,
há uma alta probabilidade de que tenham grande dificuldade em
interpretar o caderno de encargos.
Mas o artigo 5â não termina ali, continua
que se poderão fazer
substituir por quem designem para o efeito
Comentário:
Isto é, de facto não há qualquer certeza
de quem possam vir a ser os membros do júri e, além
disso, o Governo lava daí as suas mãos.
A menos que pensemos -- é um pensamento inaceitável
-- que nada será julgado sem conhecimento e aprovação
do Governo, mas sem que este assuma qualquer responsabilidade.
Lembro que este júri foi nomeado pelo Governo em
27 de Dezembro de 2003 (Resolução do Conselho de
Ministros publicada no Diário da Republica publicado em 30).
Os meus comentários acima referidos foram publicados em 19
de Fevereiro .
II
Em 28 de Fevereiro o EXPRESSO publicou a seguinte
notícia na primeira página do seu caderno ECONOMIA &
INTERNACIONAL, na secção ÚLTIMAS:
Júri da Portucel
complicado
O PRESIDENTE do júri da privatização da
Portucel reformou-se e o director-geral da
Indústria, Raposo Magalhães, terá sido
aconselhado a afastar-se devido a diferendos
com a Cofina quando dirigia a Atlantis .
Comentário:
Parece que o Governo anda pouco atento ao que se
passa na sua própria casa não sabia da reforma
do Sr inspector-geral das Finanças e não considerou a
hipótese da Cofina concorrer mas, previdentemente, acautelou
a hipótese dos jurados não virem a exercer o seu mandato
e deu-lhes a prerrogativa, extravagante, de nomearem os seus sucessores.
Curiosamente, no episódio anterior da privatização
ninguém apontou diferendos incompatibilizantes entre o Sr. director-geral
da Indústria e a Cofina ( e , de facto, tais diferendos, a existirem,
não tiveram consequências visíveis; o júri
até tratou a candidatura da Cofina com grande e injustificada
benevolência).
Nota O Expresso não diz por quem terá
sido aconselhado o Sr. director-geral da Indústria a afastar-se
do júri, mas não será difícil admitir que
por alguém do ou ligado ao Governo ou pelos seus colegas do júri
(outros conselheiros não dariam ao caso a honra da referência).
02-03-2004
Vicente Pinto
|