PRIVATIZAÇÃO DA PORTUCEL
E OS INTERESSES DO PAÍS ?
I
Não pretendo discutir aqui se a opção
feita pelo Governo para a realização do capital subscrito
pelo novo accionista da PORTUCEL, SA é boa, menos boa ou má.
Considero que se trata de um dado adquirido.
Aqui, pretendo mostrar que a maneira como a lei da reprivatização
da Portucel está ser interpretada e aplicada ofende os interesses
e a honorabilidade do país e prejudica os portugueses.
II
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº
65/2003, publicada no Diário da Republica, de 30 de Abril de 2003
o aumento de capital não pode ser superior a 25 % do capital
social, calculado depois do respectivo aumento, ou seja um máximo
de 255 833 000 acções correspondendo a 396 541 150 de
euros, cerca de 80 milhões de contos (artigo 1º, nº1
e artigo 2º, nº1), e
os critérios de apreciação da proposta vencedora
são definidos (artº 3º, nº 1, alínea a)
III
Os principais critérios de apreciação da proposta
vencedora são:
apresentação de um adequado projecto estratégico
em coerência com o processo de reestruturação
e reorganização operativa do Grupo Portucel que tem vindo
a ser desenvolvido nos últimos anos, e o reforço da sua
afirmação internacional, focando nomeadamente:
garantia da continuação do plano de desenvolvimento
industrial, a partir do território nacional, desenvolvendo
o sector da pasta e do papel, no qual Portugal tem um elevado potencial
de desenvolvimento futuro;
criação de uma escala operacional superior em virtude
da incorporação de activos adequados, assim garantindo
o crescimento da quota de mercado;
reforço da capacidade operacional da Portucel, SA, potencializando
a criação de valor decorrente de níveis superiores
de racionalidade e eficiência.
Tudo aqui fala de crescimento industrial do sector da pasta
e papel no nosso país e aumento para níveis
superiores da racionalidade e eficiência destas actividades
industriais.
A proposta apresentada pela COFINA-LECTA não satisfaz nenhum
destes objectivos por não contemplar investimento industrial
em Portugal
O nº 2 do artigo 3º que estamos a analisar diz:
Que na apreciação da proposta deverão ser tidas
especialmente em conta
O acréscimo de produção e comercialização
de pasta e o desenvolvimento da produção e comercialização
do papel
O crescimento da actividade exportadora
A manutenção dos sinais distintivos da empresa
e dos seus produtos.
A proposta da COFINA-LECTA não permite satisfazer nenhum
dos aspectos acima referidos
De facto,
Não provoca nenhum aumento de produção em Portugal
(porque não prevê nenhum investimento industrial em Portugal)
e, consequentemente não pode aumentar a exportação
E quanto ao investimento em participações no estrangeiro,
em empresas em que não tem a maioria do capital, dificilmente
fará prevalecer os sinais distintivos dos seus produtos
Como vemos, o projecto não apresenta vantagens para o país
Nem aumenta o parque industrial,
Nem aumenta a produção de energia (aproveitamento de
subprodutos da indústria de produção de pasta
e da floresta)
Nem aumenta as exportações e
consequentemente
Não aumenta o emprego nem as receitas fiscais
Nem favorece as actividades subsidiárias
Nem o desenvolvimento de programas florestais
Para o pais é um investimento de resultados nulos ou negativos
se não obtiver adequados rendimentos em dividendos.
IV
A Resolução do Conselho de Ministros que estamos a analisar,
que é a bíblia, escrita pelo Governo, desta privatização,
estabelece a hierarquia para a valorização estratégica
dos activos que constituam as entradas em espécie:
Activos de primeira escolha:
Activos industriais, que são os que acabo de referir
Participações a 100 % ou de domínio
Na proposta da COFINA-LECTA simplesmente não existem nem
activos industriais, nem participações a 100 %, nem participações
de domínio.
Nota Quem disser o contrário ou mente ou não conhece
a situação.
Activos de segunda escolha:
Participações relevantes e com acesso inequívoco
à gestão em empresas industriais ou que detenham activos
florestais (eucaliptos)
Na proposta da COFINA-LECTA não se encontra nenhuma participação
que satisfaça esta exigência.
Nota1
Quem disser o contrário ou mente ou não conhece a situação.
Nota 2
Do relatório do revisor oficial de contas que procedeu à
verificação das entradas em espécie:
Estes bens consistem, em termos efectivos, em:
Uma participação de 36,57% no capital social
das sociedades
Cartiere del Garda Spa (ITÁLIA) e
Condat, SA (FRANÇA)
....................
Uma participação de 47,52% do capital social
da sociedade
Torraspapel, SA (ESPANHA)
.....................
Uma participação de 50% do capital social da
sociedade
Silvicaima Sociedade Silvícola do Caima, AS
....................."
(realces nossos)
Nota 3
Tem-se repetido com insistência que a Lecta entrega, no processo
da privatização da Portucel, 50% das acções
das suas participadas.
Não é verdade, como estamos a ver.
Activos de terceira escolha
Outros activos, nomeadamente... activos florestais, que contribuam,
de forma clara, para atingir os objectivos estratégicos
anteriormente definidos.
Os 12500 hectares de floresta da Invescaima, pela sua exígua
dimensão, não contribuem de forma clara para os objectivos
referidos, mas, de qualquer modo, são o único activo,
ainda que na terceira linha de preferência, que se enquadra
nas condições do concurso, e, além disso, tem
o mérito de estar em Portugal.
V
EM CONCLUSÃO:
O agrupamento COFINA-LECTA não oferece quaisquer activos, com
excepção de 12500 hectares de floresta, que satisfaçam
as exigências que acabo de referir.
16 de Outubro de 2003
Vicente Pinto
CARTA ABERTA A SUA EXCELÊNCIA, SENHOR MINISTRO
DA ECONOMIA,
A proposta da COFINA/LECTA não poderá ser aprovada pelo
Governo, por não se posicionar nos termos da lei, termos que foram
definidos, pelo mesmo Governo, em legislação com menos de
doze meses.
É público que Vossa Excelência pensa "ultrapassar"
a situação fazendo o Estado adquirir, pela via da PORTUCEL,
SGPS, o remanescente das acções do Agrupamento, pagando
á Lecta uma verba da ordem dos 500 000 000 de euros (100 000 000
de contos).
Em toda esta operação de "privatização"
o país vai pagar à LECTA um valor da ordem dos 850 000 000
de euros.
Peço-lhe, com todo o respeito que o seu cargo me impõe,
que diga, mas de modo que todo o país possa ouvir:
O que ganha o país com este investimento feito no estrangeiro?
Este investimento não cria emprego em Portugal, mas se Vossa
Excelência pensa que cria, diga qual é a Sua estimativa
de criação de postos de trabalho? ( nas fábricas
cuja compra se perspectiva trabalham 4500 pessoas)
Este investimento não aumenta as exportações,
mas se Vossa Excelência pensa que sim, em quanto estima que aumentem?
Em quanto estima Vossa Excelência as receitas fiscais que este
investimento, feito em Espanha, Itália e França, gera
para o Estado português?
Sendo Portugal reconhecidamente um país que tem vantagens competitivas
neste sector, o que nos leva a investir na indústria em Espanha,
França e Itália? Não será um contra-senso?
Se o nosso principal problema é a falta de investimento e o
Governo se esforça por atrair investimento estrangeiro, porque
investe o próprio Estado, no estrangeiro, soma tão exorbitante?
Desde já, muito obrigado.
16 de Outubro de 2003
Vicente Pinto
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